Professora da Uniube publica artigo em importante revista da área do Direito
Interessada em observar a análise da fundamentação e das consequências das decisões jurídicas proferidas pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), a professora do curso de Direito da Uniube, Maristela Medina Faria, produziu, em parceria com a doutora em Direito, Roberta Camineiro Baggio, o artigo “O Supremo Tribunal Federal entre o Direito e a Tecnocracia Científica: o Caso do Amianto”. O trabalho foi publicado na Revista de Direito Brasileira, em fevereiro.
Para Faria, o interesse pelo assunto vem desde a graduação. “Percebi que estávamos inseridos em um complexo quadro de decadência da política e ascensão do Poder Judiciário como um protagonista para a resolução dos conflitos político-sociais”, explica. “Logo, em temas mais complexos, como no caso do amianto e da pesquisa com células tronco, os ministros utilizavam embasamento técnico-científico que colocam o campo do direito e a própria normatividade em segundo plano. A Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) que versava sobre a utilização do amianto foi escolhida como meu objeto de análise, tendo em vista a relevância da temática que envolve aspectos econômicos, sociais, ambientais e de saúde pública”, acrescenta.
A professora relembra o assunto: “Em síntese, estados como o de São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul elaboraram leis que tinham como finalidade proibir a utilização do amianto branco, sob o argumento dos malefícios, especialmente à saúde e ao meio ambiente, que esta substância causa. Estas leis foram objetos de questionamento sobre a constitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal, já que as Leis Estaduais editadas, proibindo ou restringindo a utilização do amianto da variedade crisotila, estariam invadindo competência legislativa concorrente da União”, informa.
Segundo ela, desde 1995 existe a Lei federal n° 9.055/95, que disciplina a extração, industrialização, utilização, comercialização e transporte do asbesto/amianto, bem como das fibras naturais e artificiais, de qualquer origem, utilizadas para o mesmo fim. “Esta Lei permite no artigo 2° a extração, utilização, industrialização ou comercialização do amianto da variedade crisotila. Ou seja, o cenário que tínhamos era de leis, estaduais e federais, em total contradição. Finalmente, em 2017, o Supremo Tribunal Federal entendeu pela constitucionalidade das leis estaduais que proíbem o amianto branco, sob o argumento principal de que há consenso na comunidade científica em relação à nocividade do amianto e existem estudos que apontam que a substância provoca câncer, sendo, portanto, obrigação do Estado regulamentar a utilização de substâncias comprovadamente perigosas”, afirma Faria.
O artigo, fruto de pesquisa documental e bibliográfica, mostra que negligenciar a necessidade de enfrentar as questões de legitimidade do uso da técnica ou da ciência como técnica não representa um perigo apenas aos pressupostos básicos da política, como demonstram os enfoques mais comuns sobre a temática até o momento, mas à própria normatividade do direito.
A Revista de Direito Brasileira conta com o apoio de praticamente todos os programas de Pós-graduação stricto sensu em Direito (Mestrado e Doutorado) reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), além de ser a revista oficial do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Direito (CONPEDI), que possui hoje mais de 2.500 pesquisadores na área jurídica, além de inúmeros associados institucionais.