É um Programa de crédito educacional da Uniube que concede de 20% a 50% de crédito ao ingressante no 1º semestre de 2025 em cursos presenciais de graduação: bacharelado, tecnólogos ou licenciatura, ministrados em Uberaba.
Alunos ingressantes no 1º semestre de 2025, regularmente matriculados no 1º período, com renda per capita familiar que não exceda a seis salários mínimos no curso de medicina e quatro salários mínimos para os alunos dos demais cursos. Não ser beneficiário de qualquer programa de benefício.
1 – O que é o grupo familiar?
- Entende-se por grupo familiar as pessoas relacionadas pelos seguintes graus de parentesco - considerados a partir do candidato: mãe; madrasta; pai; padrasto; conjuge, companheiro(a); filho(a); enteado(a); irmão/irmã; avós, e poderão ser incluídos desde que residam no mesmo domicílio do chefe do grupo familiar, usufruam da Renda Bruta mensal familiar e atendam a uma das seguintes condições: Se possuírem rendimentos individuais, que os mesmos tenham sido declarados na composição da Renda Bruta mensal familiar; Se não possuírem rendimentos individuais, que possam comprovar relação de dependência por meio de documentos emitidos por órgãos oficiais (Receita Federal, INSS) ou pela fonte pagadora dos rendimentos de qualquer um dos componentes do grupo familiar.
2 – O que é renda bruta mensal familiar?
- Entende-se por renda bruta mensal familiar a soma dos valores brutos dos salários, proventos, pensões, pensões alimentícias, aposentadorias, benefícios sociais, comissões, pró-labore, outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo e rendimentos auferidos do patrimônio, de todos os membros do grupo familiar incluindo o candidato.
3 - Como calcular a renda per capita?
Fórmula de cálculo:
RP = Renda per capita
RF = Renda bruta familiar
NP = número de pessoas do grupo familiar
4 - Sou beneficiário do PROEM, posso me inscrever para o crédito educacional?
- Não, o crédito educacional não é cumulativo com o desconto do PROEM.
5 - Quais são os critérios para classificação quanto ao limite de vagas?
- Para o curso de Medicina, serão disponibilizadas 5 (cinco) vagas, e além dos critérios socioeconômicos, a classificação será em ordem decrescente em função da nota do último ENEM realizado pelo estudante, a partir de 2009, considerando a média geral incluindo Redação, tendo como nota mínima de 600 pontos;
- Para os demais cursos não limite e vagas e o candidato será elegível desde que atenda aos critérios socioeconômico.
6 - Quais são os critérios socioeconômicos?
- Ter renda bruta familiar per capita que não exceda o valor de seis salários mínimos para alunos do curso de Medicina e quatro salários mínimos para os alunos dos demais cursos;
7 - Não sou aluno da Uniube, posso participar do programa de crédito educacional?
- Não, para participar e contratar o crédito educacional você deverá ser aluno regularmente matriculado no 1º período do curso.
8 – Posso transferir o crédito educacional para outro curso?
- Em caso de transferência interna para o curso de medicina o crédito não será transferido.
- Em caso de transferência interna para os demais cursos, a transferência do crédito será avaliada pela Comissão responsável pelo Programa.
9 – Quando posso fazer inscrição?
- As inscrições serão realizadas em fevereiro/2025, em datas a serem definidas após o término do período de matrícula.
10 – Qual a taxa de juros do crédito educacional – Uniflex?
- Não há cobrança de juros. O saldo devedor financiado será corrigido conforme reajuste das mensalidades escolares de cada curso.
11 - Sou beneficiário da BOLSAUNIUBE50, posso me inscrever para o crédito educacional?
- Não, o crédito educacional não é cumulativo com a BOLSAUNIUBE50.